quinta-feira, julho 11, 2013

Resposta oficial da Abin sobre o monitoramento do WhatsApp

Recentemente a imprensa nacional repercutiu uma notícia (aqui, aqui, aqui e aqui) bastante preocupante: que a Abin, em função das recentes manifestações ocorridas no Brasil, estaria monitorando algumas redes sociais e também o WhatsApp. Pouco foi falado, todavia, acerca do fato das comunicações feitas por meio do WhatsApp serem consideradas comunicações privadas, protegidas por sigilo constitucional. Uma exceção foi a reportagem da revista Galileu que entrevistou o Prof. Carlos Affonso Pereira de Souza e a Profª Carolina Rossini que criticaram a medida. O referido monitoramento, se realizado sem ordem judicial específica, constituir-se-ia no crime de interceptação telemática não autorizada, assim tipificado no art. 10 da lei 9296/96.

Ciente da seriedade desta questão, utilizei-me da lei 12.527/2011 (a lei de acesso à informação) para questionar o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência sobre o assunto. Abaixo a reprodução do pedido e da resposta obtida:

Protocolo: 00077.000909/2013-05
Solicitante: Guilherme Damasio Goulart
Prazo de Atendimento: 10/07/2013 23:59:59
Tipo de resposta: Correspondência eletrônica (e-mail)
Descrição da solicitação: A imprensa noticiou, na data de hoje, que a Abin está montando uma rede para monitorar as recentes manifestações na Internet (http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,abin-monta-rede-para-monitorar-internet,1044500,0.htm). Ocorre que entre os serviços que estão sendo monitorados, um deles, o WhatsApp, é um serviço de mensagens privadas. Minha solicitação é : - Saber como o serviço WhatsApp está sendo monitorado (quais os meios técnicos usados e como as mensagens estão sendo interceptadas). - Qual a base legal para este monitoramento e se há ordens judiciais autorizando esta ação.

Resposta
Prezado Senhor, Guilherme Damasio Goulart, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.000909/2013-05) apresentado por V.Sa, este Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República esclarece que a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) não monitora o serviço de WhatsApp. Informamos ainda, que nos termos do art. 15, da Lei nº 12.527/2011, o interessado poderá interpor recurso no prazo de 10 dias. Om informações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão do Palácio do Planalto. www.planalto.gov.br/acessoainformacao
Neste sentido, temos uma resposta oficial do Governo Brasileiro afirmando categoricamente que não monitora o WhatsApp. Tenhamos isto em mente caso, no futuro, o contrário venha a ser demonstrado.

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