segunda-feira, novembro 05, 2012

Decisão do STJ sobre abuso de direito da Microsoft em caso de contrafação

O recente juldado do STJ, publicado no dia 30/10/2012, traz a questão do abuso de direito das empresas titulares de direitos autorais de software quando propõem, de maneira desarrazoada, medidas cautelares de vistoria a fim de identificar possíveis casos de contrafação de software.

Nesta situação, a empresa atingida ajuizou ação indenizatória contra a Microsoft em função deste abuso de direito. O fundamento legal é encontrado no art. 187 do CC em conjunto com o §5º do art. 14 da lei 9609/98:

§ 5º Será responsabilizado por perdas e danos aquele que requerer e promover as medidas previstas neste e nos arts. 12 e 13, agindo de má-fé ou por espírito de emulação, capricho ou erro grosseiro, nos termos dos arts. 16, 17 e 18 do Código de Processo Civil.

Embora a ementa fale em abuso de direito, o relator afirma ter havido erro grosseiro no exercício de direito. Este erro grosseiro é exteriorizado pelo excesso manifesto no exercício do direito. Destaque-se que não importa se houve dolo ou não para a constituição do abuso de direito. Na situação, houve o entendimento de que, como a empresa atingida nem utilizava os softwares da Microsoft, a atuação desta não foi pautada pela diligência - ou boa-fé - esperada em tais situações.

A condenação, neste caso, ficou mantida em R$ 100.000,00.

Deve ser ressaltado, por fim, o voto-vista da ministra Nancy Andrigui, que assim dispõe:

"Realmente, o direito do titular de zelar pelos seus direitos autorais deve ser exercido com ponderação e austeridade, jamais movido por capricho, comodismo, revanchismo, suspeitas infundadas ou qualquer outro motivo torpe, que não encontre suporte nas premissas legais e constitucionais de proteção da propriedade imaterial.

A íntegra da decisão pode ser baixada aqui.

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