terça-feira, abril 19, 2011

Responsabilidade das search engines pelo recurso autocomplete

Responsabilidade das search engines pelo recurso autocomplete

Uma interessante decisão acerca da responsabilidade das search engines foi proferida na Itália. Trata-se da responsabilidade acerca do recurso de "autocomplete", disponibilizado pelo Google.

Este recurso, amplamente utilizado e conhecido, permite que no mesmo instante em que o usuário digite o termo de busca, sejam apresentadas sugestões de pesquisas relacionadas com o termo digitado. As sugestões baseiam-se nos termos mais pesquisados e visam dar um apoio ao internauta, tornando assim a experiência de procura mais eficiente e rápida.

No processo em questão, quando era pesquisado o nome de um cidadão, o recurso de autocomplete apresentava associações dando a entender que ele seria um fraudador. Como a situação ocorreu na Itália, O Google invocou a proteção da Diretiva 2000/31 da Comunidade Europeia (diretiva de Comércio Eletrônico), que isenta os provedores de serviço de responsabilidade, quando o conteúdo não for gerado por ele. Na Itália, o decreto legislativo 70/2003, regulamenta a utilização da diretiva, reproduzindo basicamente os termos originais desta.

Segundo o Google, o recurso é constituído de um algoritmo que automaticamente faz associações com termos de pesquisa mais populares. Desta forma, não haveria controle dos termos apresentados e eles seriam produzidos por terceiros.

O autor do processo, por sua vez, argumentou que o Google, ao contrário do que dissera, era o real produtor da funcionalidade de "autocomplete". Da mesma forma, as sugestões do "autocomplete" eram em algumas situações filtradas, quando tratava-se de termos que poderiam infringir a lei autoral. Segundo esse argumento, o recurso não seria totalmente "automático" sendo comprovadamente editado pelo Google.

O debate é interessante e envolve o seguinte dilema: as sugestões apresentadas pelo "autocomplete" tratam-se de conteúdo gerado pelo Google? Mesmo que haja um algoritmo que realize associações, tais associações são realizadas em função de termos de pesquisa feitos por terceiros (e não pelo Google). Além do mais, o recurso de "autocomplete" é baseado em registros estatísticos. Os resultados são transitórios e variarão de acordo com os termos mais pesquisados. Em última instância, caso ninguém realize pesquisas semelhantes ao termo pesquisado, o recurso não apresentará nenhuma sugestão.

No entanto, a decisão rebate a tese de pretensa neutralidade do "autocomplete" e assim também a irresponsabilidade do provedor, na medida em que se há um algoritmo que realiza a pesquisa e as associações, com base em critérios estipulados pelo criador do software, este não pode ser considerado neutro. O fato de que o "autocomplete" realize a escolha de termos de forma automática, e sem a intervenção humana, não significa que ele seja neutro. Desta forma, mesmo que de forma não intencional, a escolha do algoritmo a ser utilizado pelo software, seria razão suficiente para responsabilizar a empresa pelos resultados obtidos através daquele.

A reflexão é importante pois nesta situação, é discutível se o conteúdo foi ou não gerado pelo provedor. Como se viu a utilização de um software que realiza a seleção de conteúdos de forma automática representou que o resultado obtido é conteúdo gerado pelo detentor (desenvolvedor) do software. A imprevisibilidade neste caso, não pode ser invocada, uma vez que alguns termos foram inclusive suprimidos do serviço.

Quem possuir interesse pode acessar a decisão original (em italiano) clicando aqui.
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...