Repasso aqui a recente sentença que condenou o Google por publicar no StreetView uma imagem, tirada na cidade de Recife, em que uma menor aparecia trocando de roupa. A imagem foi produzida por meio dos carros do StreetView e retratou a menor dentro de sua residência. A condenação foi alta (R$ 25.000,00) e levou em consideração o fato de a atingida ser menor de idade e das imagens terem sido visualizadas por seus colegas de escola.
É interessante notar também que a decisão pernambucana cita outro caso paulista semelhante (que pode ser lido aqui). Tratou-se de uma apelação em que o Google foi condenado por disponibilizar no Google Maps o nome, endereço e imagem da residência do autor. Nesta situação a indenização por danos morais (que foi de R$ 5.000,00) foi definida com base no fato de que a publicação de nome, endereço residencial, telefone e foto da residência seria suficiente "para causar no autor temor pela segurança e de seus familiares, a ponto de resvalar na paz de espírito dos mesmos".
Até onde sei (obtendo também uma confirmação com o Renato Ópice Blum via Twitter) a decisão pernambucana seria a primeira a condenar especificamente o Google Street View no país.
Caso alguém conheça outro julgado tratando sobre o mesmo assunto, peço a gentileza de comunicar para que eu possa atualizar o post.