quarta-feira, outubro 08, 2014

Jurisprudência - Marco Civil da Internet

Publico aqui uma jurisprudência que já considerou o Marco Civil da Internet aplicando-o. Trata-se da necessidade da ordem judicial, em situação de solicitação de retirada de conteúdo, conter a "identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.".

A decisão atacada ordenava a "a exclusão, em toda e qualquer página disponibilizada, principalmente as indicadas às fls. 117/118 [dos autos de origem], de informação ou foto que vincula o autor, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária ", fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais)". O serviço envolvido foi o Blogger do Google. O problema, portanto, é que uma decisão ampla demais que ordene a retirada de "toda e qualquer página disponibilizada" contraria o MCI. Todavia, na decisão atacada, havia a indicação precisa de outras páginas que deveriam ser removidas do serviço e, quanto a estas, não houve reparo.

Interessante notar, por fim,  que o enunciado 554 da VI Jornada de Direito Civil que também aborda a matéria, passa a ficar em desacordo com o MCI. Diz o referido enunciado: "Independe de indicação do local específico da informação a ordem judicial para que o provedor de hospedagem bloqueie determinado conteúdo ofensivo na internet."



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