Ressalto uma importante decisão do TJ gaúcho, que reverteu decisão de primeiro grau, que responsabilizava o Google pelo conteúdo publicado por terceiros no Orkut.
Venho já, há algum tempo, defendendo a tese de que os provedores de serviços não devem ser responsabilizados pelo conteúdo publicado por terceiros, mormente quando há a impossibilidade técnica de efetuar o bloqueio prévio de um tipo de conteúdo específico. Defendo que a decisão sobre se um conteúdo é ou não ofensivo deve partir de um juízo humano, subjetivo, através de uma ponderação racional e de valores. Até o momento, desconhecemos a capacidade de um programa de computador conseguir realizar com segurança este juízo. Igualmente, é importantíssima a análise do caso concreto, uma vez que estão em jogo o princípio da liberdade de expressão e a proibição da censura prévia, sem deixar de lado a responsabilização pela prática de um ato ilícito do autor do conteúdo ofensivo.
O provedor deve ser responsabilizado, no entanto, por omissão, caso notificado da ilicitude do conteúdo, abster-se de retirá-lo do ar, como bem ponderou a decisão.
A notícia pode ser lida no site do TJ gaúcho.
ATUALIZAÇÃO
Consegui o inteiro teor da decisão. O download do PDF pode ser feito aqui.
Concordo que o Google não deve responder, contanto que ele exija documentação verdadeira e oficial no ato da inscriçã odo perfil. Dessa forma o dono do perfil será encontrado para responder por seus atos, afinal temos a liberdade de expressão desde que seja vedado o anonimato.
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